O que vai ter à sua disposição no Seguro Arrendamento Acessível
Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível
Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que substitui a existência de uma caução
Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos
Preço muito acessível que depende do valor da renda
Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente
Isenção de custo de apólice no valor 5,45€ se receber documentação por e-mail
Do que precisa?
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.
Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa