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Regime Excecional e Temporário nos Planos Poupança

No contexto atual de subida da inflação com consequências sociais e económicas, a Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, no artigo n.º6, estabelece um regime excecional e temporário de resgate de Planos Poupança, de 1 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

Sem prejuízo do disposto n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança- educação (PPEe de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalizações, até ao limite mensal de 480,43 pelos participantes desses planos. Estes resgates só podem incidir sobre entregas realizadas até 30 de setembro de 2022. Aos valores subscritos e investidos após esta data, aplicam-se os regimes regra previstos no Decreto-Lei nº.158/2022 e no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O valor limite mensal do IAS é apurado por tomador e não por apólice.

Durante o ano de 2023 também será permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança referidos, para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 (cinco) anos para mobilização sem penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho.

Para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito atrás referidos, entre 28.06.2023 e 31.12.2023, será também permitido o resgate até ao limite anual de 5.765,16 €.

Estas situações são cumulativas: ou seja, um mesmo tomador pode, simultaneamente, recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.

Para qualquer questão, pode contactar-nos pela Linha Clientes, através do nº 211 520 310 (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email clientes@tranquilidade.pt. Em alternativa, pode contactar o seu Mediador. 

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2023

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